Legislação aplicável a sites e lojas online

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Já tem o seu site ativo ou o seu e-commerce preparado para vender, mas ainda não conhece a legislação aplicável a sites e lojas online? Vem mesmo a calhar porque hoje vamos falar-lhe de leis, de regras e até de boas práticas a que deve atender para informar de forma clara os visitantes e garantir a segurança dos utilizadores.
Legislação aplicável a sites
Vamos começar pela legislação aplicável a sites, sendo que não estamos a incluir neste grupo os sites dedicados a venda online, sobre os quais falaremos em pormenor mais adiante.
Informação sobre utilização de cookies
Antes de lhe falarmos na obrigatoriedade de informar sobre a utilização de cookies, importa explicar que cookies são pequenos ficheiros armazenadas nos computadores e outros equipamentos com acesso à Internet dos utilizadores, através do browser, e que recolhem informação relacionada com as suas preferências (exceto dados pessoais).
Os cookies servem para melhorar o desempenho e a experiência de navegação do utilizador e por isso são utilizados em muitos sites (incluindo o seu?), mas se antes o consentimento era implícito, com as novas exigências da União Europeia (Lei nº. 46/2012) os proprietários de sites estão obrigados por lei a apresentar um aviso a dizer que usam cookies.
Portanto, se não tem conhecimentos técnicos sobre a forma como o seu site foi construído, mas quer respeitar a legislação aplicável a sites, assuma que utiliza cookies e coloque no seu site essa indicação, para que o utilizador possa dar o seu consentimento para a recolha de dados. E já agora, verifique se os seus cookies guardam apenas os dados estritamente necessários e nada mais do que isso!
Informação sobre proteção de dados pessoais
No seguimento da informação sobre utilização de cookies, é pertinente relembrar que deve proteger sempre a privacidadeâ dos seus utilizadores, respeitando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Isso significa:
- Recolher apenas as informações necessárias.
- Garantir a segurança das informações.
- Enviar comunicações apenas aos utilizadores que aceitaram recebê-las.
- Permitir que mudem de opinião e retirem o consentimento em qualquer altura.
- Alertá-los num prazo máximo de 72 horas se ocorrer um acesso indevido por parte de terceiros aos dados do seu site.
Informação sobre Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Se não forem necessárias, melhor, mas a verdade é que também tem, obrigatoriamente, de referir no seu site quais são as entidades a que os utilizadores/clientes podem recorrer em caso de litígio, bem como os tribunais arbitrais que podem mediar esses casos e o seu respetivo RAL (Centro de Resolução Alternativa de Litígio).
O objetivo desta lei (Lei n.º 144/2015 artigo 18º 2) é agilizar todo o processo de resolução de conflitos relacionados com o consumo de produtos, de forma a que não tenham de seguir para tribunal.
Livro de Reclamações Eletrónico
Tal como o Livro de Reclamações tradicional e impresso, o Livro de Reclamações Eletrónico tem por objetivo reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores no exercício do direito de queixa, sendo que a versão eletrónica vem simplificar e desmaterializar o procedimento, com o envio e tratamento das reclamações através da Internet. Isso facilita a comunicação entre os fornecedores de bens e prestadores de serviços com a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
O Livro de Reclamações Eletrónico é obrigatório (Decreto-Lei n.º 74/2017) para todas as atividades incluídas no grupo de operadores regulados e fiscalizados pela ASAE e pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda, presencialmente ou na loja virtual.
Legislação aplicável a lojas online
Deixe-nos falar agora da legislação aplicável a lojas online, que além dos três tópicos referidos na legislação aplicável a sites, inclui outras regras que nunca é demais lembrar:
Legislação aplicável a lojas online em Portugal
Foque-se na Lei dos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014) antes de colocar os seus produtos à venda na Internet, pois é o principal documento aplicável a lojas online, na medida em que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Ainda assim, não abra a sua loja online sem antes consultar mais legislação sobre e-commerce em Portugal, nomeadamente a lei do e-commerce (Decreto-lei 7/2004), lei dos preços e das reduções de preços (Decreto-Lei 138/1990 e Decreto-lei 70/2007), lei do consumidor (Lei 24/1996), lei da proteção de dados pessoais e da proteção de dados e privacidade nas comunicações eletrónicas (Lei 67/1998 e Lei 46/2012), lei dos contratos código do direito de autor (Decreto-lei 63/1985) e código da publicidade (Decreto-lei 330/1990).
Preços, descontos e promoções
Muita atenção aos preços, descontos e promoções! A legislação aplicável a lojas online é a mesma que é aplicada a lojas físicas, e isso significa que precisa de verificar se a redução de preços que pretende anunciar está enquadrada na tipologia definida (Decreto-Lei n.º 10/2015). E não se esqueça que tem de incluir obrigatoriamente estas informações:
- Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidações).
- Tipo de produtos.
- Percentagem de redução.
- Data de início e período de duração da campanha.
- Comunicação à ASAE (apenas em situação de saldos).
Informações gerais
Por lei a sua loja online tem de incluir algumas informações gerais, são elas:
- Nome ou denominação social.
- Morada e email.
- Número de Registo Comercial.
- Número de Identificação Fiscal.
- Condições gerais de venda (política de envios, entregas, cancelamentos, devoluções e trocas, etc).
- Livro de reclamações online.
- Entidade RAL.
Informações sobre envios e pagamentos
Também terá de referir na sua loja online, algumas informações sobre envios e pagamentos, nomeadamente países/regiões para onde envia os seus produtos, métodos
de pagamentos disponíveis e custos adicionais à entrega (caso existam).
Informações sobre os produtos/serviços
Relativamente aos produtos ou serviços, deve informar os clientes sobre as características dos mesmos, preço total e modo de cálculo do preço (incluindo taxas, impostos, custos de transportes e outros encargos), aceitação das condições gerais de venda e ainda incluir um botão de confirmação que mostre de forma inequívoca que a encomenda implica obrigação de pagamento: “comprar”, “pagar”, etc.
Devoluções de produtos
No que toca a devoluções de produtos, por lei os clientes de lojas online podem fazer a devolução num prazo de 14 dias, sem terem de especificar o motivo e sem qualquer tipo de penalização. Há exceções? Sim. Produtos personalizados, entre outros, não podem ser devolvidos.
Software de faturação
Em Portugal é obrigatório o uso de um software de faturação certificado em e-commerce para emissão de faturas com validade fiscal, e é também obrigatória a comunicação mensal da faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira, automaticamente ou através do envio mensal de um ficheiro SAFT_PT.
Além disso, se as suas vendas para outros países ultrapassem os 100.000€/ano, deverá comunicá-las ao Banco de Portugal.
Por último, deve emitir as faturas da sua empresa logo após o pagamento, usando a assinatura digital em faturas eletrónicas.
Como garantir que cumpre toda a legislação aplicável a sites e lojas online?
Conhecendo, aplicando e cumprindo com a legislação em vigor e ao mesmo tempo, aconselhando-se com um advogado… ou então delegando essa tarefa a uma empresa de marketing digital capacitada para criar sites profissionais, conformes com a legislação aplicável a sites e lojas online, portuguesa e internacional. Uma empresa como a Lusodados!
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